Justiça condena União a indenizar filho de João Cândido por ataques à memória do líder da Revolta da Chibata

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24 de julho 2026

A Justiça Federal voltou a reconhecer os danos causados pelo Estado brasileiro à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. Desta vez, a União foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a Adalberto Cândido, filho do marinheiro conhecido como "Almirante Negro", em razão das manifestações ofensivas da Marinha sobre seu pai.

A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considera que o parecer enviado pela Marinha à Câmara dos Deputados, em 2024, extrapolou o direito à manifestação institucional ao utilizar expressões depreciativas contra João Cândido e os participantes da Revolta da Chibata. Segundo a sentença, as ofensas atingiram também seus familiares, configurando dano moral reflexo ao filho do líder do movimento.

No documento encaminhado ao Congresso durante a tramitação do projeto que propõe incluir João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, a Marinha classificou a Revolta da Chibata como uma "deplorável página da história nacional" e descreveu os marinheiros que participaram do movimento como "abjetos". As declarações motivaram uma série de ações judiciais e provocaram forte reação de movimentos sociais, pesquisadores e entidades de defesa dos direitos humanos.

A nova sentença reforça a decisão proferida em maio deste ano, quando a Justiça condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e determinou que a Marinha se abstivesse de utilizar linguagem pejorativa ou discriminatória ao se referir a João Cândido e à Revolta da Chibata em manifestações oficiais.

Além da indenização, Adalberto Cândido buscava o reconhecimento dos direitos funcionais de seu pai como militar reformado e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da anistia concedida em 2008. Esses pedidos, porém, foram negados pela Justiça, que reconheceu apenas o direito à reparação pelos danos morais.

Reparação histórica

Para o secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, Almir Aguiar, a nova decisão representa mais um passo no processo de reparação histórica devido a João Cândido e a todos os marinheiros que enfrentaram o racismo e a violência institucional. "Essa decisão reafirma que o Estado brasileiro não pode perpetuar narrativas racistas nem desrespeitar aqueles que lutaram por dignidade e direitos. João Cândido simboliza a resistência da população negra contra a violência e a opressão. Ao reconhecer o sofrimento causado também à sua família, a Justiça fortalece a necessidade de preservar a memória dessa luta e de enfrentar o racismo estrutural que ainda marca as instituições brasileiras".

João Cândido liderou, em novembro de 1910, a Revolta da Chibata, movimento protagonizado por marinheiros — em sua maioria negros — que reivindicavam o fim dos castigos físicos praticados na Marinha, prática permanente, mesmo mais de duas décadas após a abolição da escravidão. Apesar da promessa de anistia, ele foi perseguido, preso, expulso da corporação e morreu sem ter sua importância reconhecida pelo Estado.

As recentes decisões judiciais reforçam o entendimento de que a reparação não diz respeito apenas à trajetória individual de João Cândido, mas também ao reconhecimento da luta contra o racismo e pela valorização da memória da população negra no Brasil.

Relembre o caso

Em maio de 2026, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após considerar ofensivas manifestações da Marinha sobre João Cândido e os participantes da Revolta da Chibata.

Na mesma decisão, a Justiça determinou que a instituição deixe de utilizar linguagem pejorativa ou discriminatória em manifestações oficiais sobre o líder do movimento e seus companheiros.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustenta que os ataques à memória de João Cândido representam uma continuidade da perseguição histórica sofrida pelo marinheiro e por aqueles que enfrentaram o racismo e a violência dentro da Marinha. O MPF ainda recorre para ampliar o valor da indenização coletiva para R$ 5 milhões.

Fonte: Contraf-CUT